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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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Se você nunca contribuiu ao INSS, em tese, não possui direito aos benefícios previdenciários! A previdência social é regida, dentre outros, pelo princípio retributivo, ou seja: você contribui ao INSS para, quando precisar, ser retribuído com o benefício previdenciário. Há, porém, uma exceção: o BPC (benefício de prestação continuada), ou popularmente conhecido como “LOAS”.
O BPC é o benefício assistencial no valor de 01 salário-mínimo mensal devido ao idoso (maior de 65 anos de idade) e ao deficiente (mental ou físico), em situação de miserabilidade econômica.
Em regra, para restar comprovada a miserabilidade econômica do requerente, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Entende-se por família os membros que habitam a mesma casa, tais como pais e filhos.
Exemplo: se um idoso mora com seus 02 filhos, e cada filho recebe R$ 1.500,00 reais de salário, a renda total da família soma R$ 3.000,00, que, divididas por cada membro (3), resulta em R$ 1.000,00 de renda por pessoa do grupo familiar. Neste caso, o idoso não faz jus ao benefício de prestação continuada, tendo em vista que não atinge o requisito da miserabilidade econômica.
Atenção: não entram no cálculo da renda familiar as aposentadorias e pensões no valor de 01 salário-mínimo.
No mais, o benefício assistencial não é vitalício! O BPC é revisto a cada 02 anos, e somente é pago aos beneficiários enquanto perdurarem os requisitos para o seu recebimento. Serão feitas avaliações médicas para a constatação da deficiência, bem como avaliações sociais para a constatação da vulnerabilidade econômica.
Atendidos todos os requisitos, o primeiro passo é a inscrição no CADúnico, que é um instrumento do governo para coleta de dados de famílias de baixa renda. Após, basta fazer o requerimento do benefício junto ao INSS e aguardar a resposta!
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